Regulamento Organização Brevet Randonneurs Mundiais (BRM) no Brasil

Regulamento Organização Brevet Randonneurs Mundiais (BRM) no Brasil

1. Introdução

Este regulamento tem como objetivo regulamentar as organizações dos Brevets Randonneurs Mundiais – BRM no Brasil e complementa o regulamento “Organização Brevets Randonneurs Mundiais (BRM)”.

O Randonneurs Brasil é a entidade nacional que regula os BRMs e demais brevets homologados pelo Audax Club Parisien, realizados no Brasil.

Os clubes organizadores de BRMs se engajam como intermediários e como representantes responsáveis pela organização, por fazer respeitar as regras dos BRMs pelos participantes e aceitar as regras de organização descritas abaixo.

Os organizadores de BRMs devem, para a honestidade e o respeito às regras, manter a reputação de seus brevets e dar aos participantes a maior satisfação possível. A fim de garantir a seriedade e a imparcialidade de seus brevets e para que cada pessoa homologada confie em seu resultado, os organizadores não devem hesitar em penalizar os contraventores ao regulamento dos BRM.

2. Organizador Local de BRM (Clubes)

2.1. O responsável pelo clube organizador assume total responsabilidade referente aos pagamentos dos custos das homologações geradas pelos brevets, bem como das medalhas ACP solicitadas;

2.2. O Organizador Local de BRM deverá manter um website de divulgação de seus brevets agendados no calendário nacional, com a publicação dos seguintes documentos e informações:

  • regulamento BRM (baseado no regulamento Randonneurs Brasil/ACP);
  • link para os regulamentos BRM no site do Randonneurs Brasil, randonneursbrasil.org/regulamentos;
  • link para o calendário dos brevets no site Randonneurs Brasil, pwa.randonneursbrasil.org;
  • link para consulta das homologações site Randonneurs Brasil, pwa.randonneursbrasil.org;
  • informações sobre os brevets: no período que precede a realização dos eventos, publicar as informações contidas no item 4.2 deste regulamento.

2.3. O Organizador Local de BRM que não propor brevets validados no calendário por dois anos consecutivos, perderá o código ACP.

2.4. O Organizador Local BRM não poderá organizar BRM com fins lucrativos nem associar-se, com o objetivo de obter lucro, a entidades com fins lucrativos. Poderá, no entanto, estar ligado ou associado a um clube/entidade cujos objetivos passam pela promoção da prática desportiva, bem como poderá procurar apoios e patrocínios que revertam benefícios diretos para o BRM.

2.5. O Organizador Local BRM deve renovar seu título de Super Randonneur a cada 4 anos.

2.6. O Organizador Local BRM deve comunicar o Representante ACP no Brasil para que seja regularizado o acordo firmado entre as partes nos seguintes casos:

  • no caso de afastamento por qualquer motivo;
  • em caso de indicação de um novo Organizador Local BRM que cumpra com os requisitos do item 3.2 c.


3. Novos organizadores

3.1. O interessado em organizar Brevet Randonneur Mundiais – BRM, deve entrar em contato com o representante ACP no Brasil, através do site do Randonneurs Brasil, e solicitar interesse em obter o código ACP. Ele preencherá um formulário de solicitação de clube organizador de brevets que será encaminhado para processo de avaliação.

3.2. Para estar habilitado, o Organizador Local de BRM deve atender os seguintes requisitos:

  • apresentar projeto de atuação com o intuito de demonstrar a demanda, viabilidade e como pretende fomentar o desenvolvimento da modalidade na região;
  • possuir um orientador nomeado (organizador, já habilitado com notória experiência em organização dos brevets), durante os primeiros dois anos de atividade. O orientador nomeado não poderá estar em estágio probatório, bem como não pode ter recebido notificações de advertência nas 2 últimas temporadas;
  • ter concluído pelo menos uma série Super Randonneur nos últimos 4 anos;

Obs.: poderá o Organizador Local de BRM se habilitar, sem a qualificação de Super Randonneur, desde que conclua nos 2 primeiros anos como clube ativo. Porém, enquanto que não tenha a condecoração Super Randonneur, será necessário que o co-responsável pelo clube, possua a condecoração Super Randonneur;

3.3. O Organizador Local BRM aspirante permanecerá em estágio probatório pelo período de dois anos, no qual eventuais advertências poderão resultar no cancelamento do seu código ACP.

3.4. No primeiro ano de suas atividades, o Organizador Local BRM só poderá realizar BRM 200km.

4. Da organização dos brevets no Brasil

4.1. É facultado aos organizadores adotarem, ou não, a exigência de que um ciclista participante de um BRM, com distância superior aos 200 Km, tenha obrigatoriamente concluído com sucesso a prova de distância imediatamente inferior à prova em que se está se inscrevendo. Assim, no caso de adoção dessa exigência, para inscrever-se em uma prova de 300 Km, o ciclista deve ter concluído com sucesso a prova de 200 Km e assim sucessivamente até a prova de 600 Km.

4.2. Os brevets propostos no calendário nacional, devem constar publicamente em um site administrado pelo clube organizador, com informações como:

  • data do brevet e horário de largada;
  • termo de responsabilidade – , adequado ao item 5.2 d do documento Termo de Ajuste Randonneurs Brasil e Organização Local de BRMs no Brasil, firmado entre as partes em setembro de 2024;
  • regras de participação e referências aos regulamentos nacional e mundial;
  • mapa de rota;
  • informações sobre rota e detalhes da logística de bagagens extras (para brevets com pernoite), detalhes do clima (se possível) e opções de alimentação do percurso, bem como horário de largada;

Obs.: todas as informações devem ser disponibilizadas com antecedência razoável.

4.3. Em caso de cancelamento ou da não realização de um BRM, o Organizador Local de BRM deve notificar, formalmente via e-mail, com antecedência ou até 24hs após a data oficial, a situação devidamente justificada.

5. Do Brevet dos Organizadores

5.1. Os organizadores e voluntários que irão trabalhar no dia do brevet podem pedalar o brevet dos organizadores.

5.2. O prazo para a realização do brevet para organizadores é de no máximo três (3) semanas antes da data do brevet oficial e uma (1) semana depois.

5.3. Deverá ser encaminhado um e-mail, com antecedência de 24hrs, notificando o Randonneurs Brasil sobre a data do brevet dos organizadores bem como a lista com o nome dos voluntários e suas funções referentes a ajuda relativa ao brevet em questão.

5.4. O brevet dos organizadores só poderá ser realizado após a data oficial do brevet se este tiver ocorrido.

6. Da região geográfica de origem

6.1. Entende-se como região geográfica de origem o município no qual o Organizador Local de BRM tem a sua sede.

6.2. O Organizador Local de BRM pode organizar brevets que tenham a largada e chegada em sua região geográfica de origem (município), bem como em regiões (municípios) onde não haja um clube organizador registrado, não limitados a seu estado de origem.

6.3. Os trajetos dos BRMs não possuem nenhum impedimento ou limite de circulação por qualquer que seja a região geográfica por onde tenha seu percurso definido, mesmo passando por municípios onde haja clube organizador registrado.

6.4. O Organizador Local de BRM só poderá participar da organização de uma prova em uma região geográfica de origem diferente da sua e na qual já haja outro Organizador Local de BRM, atuando como parceiro/coadjuvante. Nesse caso a prova deve ser incluída no calendário e é de responsabilidade do Organizador Local de BRM da Região geográfica onde a prova será realizada.

7. Da formação do calendário BRM no Brasil

7.1. O calendário BRM mundial é formado exclusivamente nos mês de setembro do ano anterior ao calendário que está sendo elaborado.

7.2. O organizador deverá enviar a solicitação dos Brevets da temporada em elaboração através de um formulário fornecido, previamente, pelo Randonneurs Brasil.

7.3. Após ser aprovado o calendário, nenhum BRM sofrerá alterações de datas, salvo pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, oportunidade em que o clube organizador poderá solicitar avaliação do Conselho do Randonneurs Brasil.

8. Homologação dos brevets BRM

8.1. Após realização do brevet, é obrigação do organizador enviar para homologação os arquivos com os tempos, a descrição da rota, bem como o comprovante de pagamento das homologações e medalhas, tornando assim a conclusão efetiva do BRM.

8.2. O prazo máximo para envio deste arquivo é de 10 dias, após a realização do evento.

8.3. O arquivo deve ser uma planilha com tempos, em formato de Excel (xls, xlsx ou csv), conforme modelo divulgado no website do Randonneurs Brasil.

8.4. Os arquivos deverão ser enviados para o e-mail do representante ACP no Brasil.

8.5. Após o recebimento dos arquivos, o representante ACP no Brasil realizará a conferência dos dados e encaminhará a homologação do evento no prazo máximo de 10 dias.

8.6. As homologações estarão disponíveis no site Randonneurs Brasil – pwa.randonneursbrasil.org.

8.7. O organizador deverá indicar o website do Randonneurs Brasil, para a consulta das homologações realizadas em seu respectivo website de sua organização.

8.8. Todo ciclista participante de Brevet sancionado pelo Audax Club Parisien – ACP, tem o direito de receber, ou ter acesso, ao número da sua homologação.

9. Pagamentos das homologações

9.1. O pagamento das homologações deverá ocorrer no momento do envio dos documentos para a homologação.

9.2. Os valores das homologações e de medalhas, deverão ser calculados pelo clube, com base nos valores estabelecidos pelo Randonneurs Brasil.

9.3. O valor cobrado a cada organizador, poderá incluir outras despesas se houver:

  • despesas com medalhas, pins e outros referentes a encomendas realizadas;
  • despesas de correio brasileiro para envio de medalhas, pins e outros;
  • despesas com homologações extras. exemplo: homologação de Fleche;
  • despesa de envios especiais: Randonneurs 5.000, Randonneurs 10.000, Super Randonneurs, certificados, entre outros;
  • despesa com taxa anual do país no Randonneurs Mundiais (Cotisation annuelle RM);
  • despesa com transferência dos valores anuais para a ACP;
  • outras despesas especiais;

9.4. O  Organizador de BRM Local que não quitar as contas devidas, perderá o direito de marcar BRMs no calendário, bem como a perda do código ACP e também não terá mais os brevets homologados, mesmo que estes tenham sido realizados. Não serão aceitos atrasos, sem justificativa prévia, no pagamento das contas.

10. Do brevet 1000 Km

O Organizador Local de BRM somente poderá propor um BRM 1000 Km após ter organizado uma série completa Super Randonneur em temporadas anteriores, sem intercorrências.

2 comentários

  1. […] Mais detalhes, veja o Regulamento Organização de BRM no Brasil […]

Os comentários estão fechados.